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25 anos do rodízio de carros em SP; saiba como funciona

Prefeitura libera enfermagem do rodízio de veículos em SP até fevereiro

(Foto: Freepik)

Instituído pela lei municipal nº 12.490, de outubro de 1997, o rodízio de carros na cidade de São Paulo (SP) está prestes a completar 25 anos.

Os motoristas paulistanos se acostumaram, neste 1/4 de século, às restrições à circulação no chamado Centro Expandido, nos períodos das 7h às 10h e das 17h às 20h, com base no dígito final da placa do veículo e do dia da semana.

Mas nem todos conhecem os detalhes da legislação, chamada oficialmente de Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo. Você sabia, por exemplo, que os carros elétricos e híbridos estão dispensados do rodízio?

Confira a seguir este e outros detalhes sobre o rodízio de carros em SP.

(Foto: Detran)

Conheça todos os detalhes sobre o rodízio de carros em SP

O “rodízio municipal de veículos” foi criado com o objetivo de reduzir o número de veículos em circulação nas vias públicas, durante os dias de semana, exceto feriados. Além de desafogar o trânsito, uma das motivações alegadas pela prefeitura, à época da criação dessa restrição, foi de caráter ambiental: com menos veículos circulando, a qualidade do ar seria melhorada.

O rodízio é obrigatório na área do Centro Expandido, delimitada pelas vias do Minianel viário – Marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

De acordo com o final de placa e do dia da semana, os veículos não podem circular nas ruas e avenidas da área delimitada pela linha cor de vermelha no mapa abaixo.

Placas finais 1 e 2 – segunda-feira

Placas finais 3 e 4 – terça-feira

Placas finais 5 e 6 – quarta-feira

Placas finais 7 e 8 – quinta-feira

Placas finais 9 e 0 – sexta-feira

Mini-anel viário que contempla a área do rodízio em SP (Foto: CET)

Veja como é a circulação na área do rodízio:

O Decreto nº 58.584, de 2018 – alterado no ano seguinte pelo decreto nº 58.604 –, estabelece uma série de exceções ao rodízio.

Veja os veículos que não participam do rodízio

Passo a passo para o cadastro de veículo PcD para fins de isenção do rodízio 

PcDs estão isentos do rodízio (Foto: Pixabay.com)

O cadastro que evita a emissão de multas por descumprimento de rodízio a quem tem direito ao benefício é facultativo. O munícipe que se enquadre nas regras de isenção, mas não estiver cadastrado, tem a opção de recorrer à autuação junto ao DSV, apresentando a documentação necessária para solicitar o cancelamento.

Veja como se cadastrar:

1- Imprimir o requerimento, preencher com letra de forma e assinar da mesma forma que no documento de identidade que será apresentado, indicando se é uma solicitação inicial ou de renovação;

2- Anexar os seguintes documentos ao formulário

3- A solicitação pode ser feita pelo correio ou diretamente na sede do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV):

Isenção de rodízio para médicos 

O médico interessado em solicitar a isenção do rodízio deverá entrar em contato com o Conselho de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), o que pode ser feito por meio do portal. 

Para mais informações ou esclarecer dúvidas sobre a isenção de rodízio e os documentos, o médico interessado deve entrar em contato com a Central de Atendimento Telefônico: (11) 5908-5600  opção 4 ou pelo e-mail rod@cremesp.org.br.

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