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Agora é LEI: cobrança antecipada do IPVA em caso de transferência passa a ser PROIBIDA

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Uma grande novidade em forma de lei acaba de chegar como um grande alívio para os condutores locais: o fim da cobrança antecipada do IPVA em caso de transferência do veículo.

O objetivo é facilitar todo esse processo sem que o dono do automóvel precise quitar o valor referente ao imposto antes da transferência para garantir um maior alívio financeiro.

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Como funciona a regra da cobrança antecipada do IPVA para transferir veículo?

Bem, todo condutor que tem um automóvel próprio tem em mente a obrigatoriedade do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Ou seja, anualmente, é preciso quitar o débito referente ao seu tipo de veículo.

Contudo, quando o assunto é transferência de veículos, a situação é um pouco mais complexa. Isso porque, ainda que o prazo para quitar o IPVA daquele ano esteja longe, o responsável pelo automóvel precisará quitar o valor antecipadamente.

Para te ajudar a entender melhor, vamos pensar na seguinte situação:

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Como funciona a lei que proíbe a cobrança antecipada do IPVA?

Para o alívio de diversos condutores, acaba de entrar em vigor a Lei de n° 4.172, sancionada em 2023, que torna a cobrança antecipada do IPVA proibida em caso de transferência de veículos.

Ou seja, agora, não é mais preciso pagar o IPVA (que ainda não venceu) antes de realizar o processo de transferência durante a venda de determinado veículo. Entretanto, é preciso se atentar a alguns detalhes:

  1. A lei é válida somente para o Tocantins
  2. A proibição da cobrança antecipada só acontece quando para casos de transferência dentro do mesmo município no território tocantinense

Basicamente, isso quer dizer que nada muda para os demais estados brasileiros.

O que acontece com quem não paga o IPVA?

Não pagar o IPVA impede a renovação do Licenciamento – CRLV. Nesse caso, as penalidades incluem:

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