GARAGEM 360

Avançar o sinal vermelho de madrugada? Veja o que diz a lei sobre o caso

CNH 2023: qual o limite de pontos para não perder o documento?

Avançar o sinal vermelho é uma das infrações consideradas gravíssimas (Foto: AdobeStock)

Se você mora numa grande cidade, possivelmente já se deparou com a seguinte situação: é tarde da noite e você está passando por uma região com altos índices de criminalidade quando o sinal fecha, e então se aproxima uma moto ou pedestre em atitude suspeita. Com medo de ser assaltado, você acelera, ignorando a sinalização. Mas afinal, avançar o sinal vermelho de madrugada para fugir do perigo dá multa? Confira a resposta a seguir.

Saiba o que diz a lei sobre avançar o sinal vermelho de madrugada

Lei tem uma única exceção à regra (Foto: iStock)

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), avançar o sinal vermelho é infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47 além da inclusão de sete pontos na Carteira de Habilitação (CNH). Em seu artigo 24, o CTB diz que compete aos municípios operar o sistema de sinalização e os equipamentos de controle viário e executar a fiscalização de trânsito, autuando os infratores. 

Em abril de 2021, o CTB recebeu uma série de modificações com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020. A nova lei abriu uma exceção para o avanço do sinal fechado, introduzindo um novo artigo ao CTB (Art. 44-A): “É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.”

Note que o texto não se refere a horários diferenciados para permitir que se avance o sinal vermelho. Dessa forma, não é verdadeira a afirmação de que seja permitido avançar o sinal vermelho de madrugada, sob qual seja o pretexto. O motorista que o fizer certamente levará multa, caso haja fiscalização eletrônica naquele semáforo.

Os artigos que devem ser obedecidos pelo motorista que avança o sinal vermelho em conversão à direita são:

Amarelo piscante

Sinal amarelo piscante pode se tornar obrigatório na madrugada (Foto: Divulgação/Prefeitura de João Pessoa-PB)

Fato é que, em algumas cidades, o órgão municipal de trânsito adota a salutar providência de colocar os semáforos localizados em cruzamentos nos quais há maior risco de assalto no modo amarelo piscante, durante a madrugada.

No entanto, o motorista precisa redobrar o cuidado. O sinal amarelo piscante corresponde à placa “Pare” – que deve ser entendida como “parar, avaliar a situação e reiniciar a marcha” e jamais como “atravessar como se estivesse verde”.

Tramita no Senado Federal o projeto de lei (PL) nº 750/2019, visando introduzir no CTB um artigo que “obriga o funcionamento de semáforos em modo intermitente (piscando) durante a madrugada”. Segundo o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), autor da proposta, “essa alteração no funcionamento do trânsito evita que condutores e passageiros fiquem expostos à ação de criminosos, enquanto os veículos estiverem parados no semáforo, ao mesmo tempo em que resguarda a segurança”.

Em resumo, a orientação geral é de que, enquanto o PL não vira lei, o motorista não avance o sinal vermelho na madrugada, pois poderá ser multado. No entanto, cada situação deve ser avaliada caso a caso, pois o risco de assalto à mão armada pode representar prejuízos muito maiores do que a multa de R$ 293,47 e a eventual suspensão do direito de dirigir pelo excesso de pontos na CNH.

Sair da versão mobile