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Como é feito o exame toxicológico do Detran?

Veja quem deve fazer o exame toxicológico do Detran

Veja quem deve fazer o exame toxicológico do Detran (Foto: Divulgação)

Muito tem se falado sobre a renovação do exame toxicológico do Detran, mas a real é que poucos realmente entendem o que é o como ele é feito. Mas fique tranquilo, o Garagem360 esclarece tudo agora!

O Detran.SP chama a atenção para as três principais regras em torno da validade do exame toxicológico, necessário para adição, mudança, reabilitação ou renovação de categorias C, D ou E.

O teste deve preceder o exame médico. Além disso, entre a coleta do exame químico e o exame médico não pode haver um intervalo de tempo superior a 90 dias, e a emissão da CNH não pode ser feita caso o exame médico tenha sido feito há mais de 365 dias.

Caso uma dessas regras não seja cumprida, a CNH não é emitida, retornando com código de erro e indicação de que o exame está vencido. 

As normas já existiam, mas em função da pandemia não estavam sendo aplicadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Porém, os procedimentos voltaram a ser obrigatórios desde 1 de janeiro de 2022, o que tem gerado confusão entre alguns condutores, que desconhecem a necessidade de cumprimento desses prazos e procuram o médico para a realização do exame médico tendo realizado o toxicológico em um prazo superior a 90 dias.

Quais as categorias exigem exame toxicológico?

São três as categorias de CNH que exigem o exame toxicológico, a C, D e a E.

Além disso, é fundamental que os médicos não façam exames em motoristas dessas categorias que não realizaram o exame toxicológico ou o tenham feito há mais de 90 dias da data da consulta.

Em ambos os casos, o condutor deverá fazer nova coleta de exame toxicológico e somente após isso realizar o exame médico.

Falta do exame pode render multa (Foto: Freepik)

Como fazer o exame toxicológico?

Para fazer o exame, o condutor precisa procurar um laboratório credenciado pela Senatran. Há uma lista disponível no site do Detran.SP.

O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção.

O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.

Realizado o exame toxicológico, o motorista poderá seguir o procedimento padrão para emissão da habilitação.

Qual a multa para quem dirige sem o exame toxicológico feito?

Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A penalidade da multa é de natureza gravíssima e multiplicada por cinco, ou seja, R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Tem como não fazer o exame e não receber multa?

O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran.SP, retornando para a CNH B, que dá o direito de dirigir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

Caso o motorista tenha interesse em solicitar o rebaixamento da categoria, deverá fazê-lo antes de realizar o exame toxicológico mediante solicitação também no portal do Detran.SP.

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