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Compra e venda de veículo: veja valores para transferência de propriedade

Compra e venda de veículo: veja valores para transferência de propriedade

Saiba o quanto custa a transferência de propriedade de veículo (Foto: Shutterstock)

A transferência de propriedade de veículo é necessária em situações que vão além da simples efetivação de uma negociação monetária de compra e venda, podendo envolver dívidas veiculares – quando a quitação das dívidas do antigo proprietário do veículo é o preço para adquirir sua propriedade – e também herança – quando o carro do proprietário morto é transferido para seu herdeiro.  Confira a seguir quanto custa esse processo.

Conheça as taxas cobradas na transferência de propriedade e saiba como efetivá-la

Processo de transferência de propriedade de veículo envolve o pagamento de taxas diversas (Foto: Adobe Stock)

O processo de transferência de propriedade veículo fica sob a responsabilidade do comprador, incluindo o pagamento da taxa devida ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), órgão responsável pela efetivação da transação.

Cada uma das 27 unidades da Federação impõe seus próprios valores e procedimentos. Tomando como base os processos adotados no Estado de São Paulo pelo Detran-SP, a transferência envolve:

Documentos exigidos na transferência do veículo

A transferência de veículo pode ser feita pela internet ou presencialmente e de pessoa física ou jurídica. Independentemente da forma que for feita e dos envolvidos, alguns documentos e formulários devem ser entregues.

O Detran-SP exige do novo proprietário (comprador):

Valores a pagar pela transferência de propriedade

Confira os valores para a transferência de propriedade de veículo em São Paulo – para outros Estados, faça a consulta no site do Detran local:

Transferência digital da propriedade de veículo (Venda Digital)

Venda Digital é efetivada pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, o que evita custos de cartório (Foto: Divulgação/Senatran)

No ano passado, o Detran-SP aderiu ao serviço de Venda Digital da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), tornando possível que vendedores e compradores de veículos assinem digitalmente a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e).

A transferência digital de veículos, feita por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT), permite que a pessoa que quer comprar e quem quer vender assinem a autorização para a transferência de propriedade e façam a comunicação da venda usando apenas o aplicativo.

Dessa forma, é possível iniciar o processo de compra e venda de veículos, entre pessoas físicas, sem a necessidade de reconhecer firma em cartório ou firmar contrato em papel. Tudo é feito diretamente pelo aplicativo CDT. 

A assinatura eletrônica na ATPV-e pode ser feita por qualquer proprietário, desde que o carro tenha documentação digital – caso dos veículos 0km ou que foram transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021. 

Para efetivar a operação, o vendedor entra no aplicativo da CDT, informa o CPF do comprador e assina digitalmente. Em seguida, o comprador receberá a notificação e repetirá o processo, também no aplicativo.

O  novo sistema disponibilizado pela Senatran torna a operação mais simples e rápida, permitindo fazer a autorização de transferência a um custo menor, já que o usuário não paga nada para usar a assinatura eletrônica avançada e nem precisa reconhecer firma em cartório.

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