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IPVA dos carros PcD: Afinal, quem tem direito à devolução e como proceder

IPVA dos carros PcD

Veja os detalhes do IPVA dos carros PcD em SP (Foto: Pixabay.com)

Uma boa notícia para os motoristas Pcd que residem no estado de São Paulo. O governo do estado anúnciou na última quinta-feira (04/02) que o pagamento do IPVA dos carros PcD de 2022 será supenso. Este benefício foi estabelecido por meio do Decreto 66.470/2022 e da Resolução SFP nº 5/2022. Estes foram públicados no Diário Oficial do Estado. No entanto, é necessário seguir algumas regras.

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Veja os detalhes do IPVA dos carros PcD

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos impostos mais importantes que os motoristas devem pagar. De acordo com a Secretária de Fazenda e Planejamento de São Paulo, a isenção no IPVA 2022 é válida para donos de carros PcD que possuem transtorno de espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental.

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Os mesmos precisam já ter isenção reconhecida nos dois últimos anos (2020 e 2021). E para pedir esta isenção é necessário seguir algumas regras. A Sefaz informa que o dono do veículo deve protocolar o pedido de isenção do IPVA dos carros PcD no Sistema de Veículos (SIVEI). Isso deve ser feito até o dia 31/07. No caso, a Sefaz informa que deve ser entregue os documentos descritos no decreto.

Mas não é só isso. O proprietário do veículo terá que fazer a apresentação de um novo laudo caso o laudo de avaliação de avaliação biopsicossocial não passar por uma regulamentação. Este novo laudo pericial deve ser emitido Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (MESC), da Secretária da Justiça e Cidadania. A Secretária da Fazenda explica que o documento é necessário para comprovar o grau da deficiência ou do autismo.

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Será levado em consideradação a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) da OMS. O motorista só será isentado caso o pedido for deferido. Caso contrário, ele terá que pagar o tributo norrmalmente. No caso, o contribuinte terá um mês para realizar o pagamento e não terá direito a descontos. Mas também não haverá multa ou juros.

Devolução do valor

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Vale lembrar que algumas pessoas não pagaram o benefício no último ano e tiveram que pagar o valor neste ano. Mas eles podem pedir a devolução do valor pago. De acordo com o portal UOL, caso a concessão for aprovada, o motorist terá direito á devolução automática por meio do Banco do Brasil. 

Veja abaixo a documentação necessária para pedir a isenção do IPVA dos carros PcD

Com informação da Secretária da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo/Portal UOL

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