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Lei do retrovisor de moto: as regras que poucos motociclistas conhecem

Você já conhece a lei do retrovisor de moto? Pode parecer curioso, mas, na verdade, muitos motociclistas são pegos de supresa em relação às regras vigentes.

Basicamente, além das orientações para o posicionamento do retrovisor, existe também algumas normas quanto à especificação do equipamento, o que é extremamente importante.

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Lei do retrovisor de moto: quais são as regras?

Antes de mais nada, é indispensável entender quais são as regras para o retrovisor de moto, considerando a Resolução CONTRAN Nº 682 DE 25/07/2017.

Basicamente, acordo com a resolução, os retrovisores devem:

Além dos requisitos de dimensão e visibilidade, também é preciso entender como retrovisores devem ser instalados de forma que possam ser ajustados tanto pelo piloto quanto pelo passageiro.

Isto é, a instalação dos retrovisores deve ser feita da seguinte forma:

  1. Os retrovisores devem ser montados de maneira que o ajuste possa ser realizado facilmente pelo piloto ou pelo passageiro sem necessidade de ferramentas, permitindo adaptações rápidas durante a condução
  2. O equipamento deve ser instalado em uma altura e ângulo que proporcionem uma visão efetiva do trânsito atrás sem que o motociclista precise desviar muito a vista da estrada
  3. Os retrovisores devem estar bem fixados ao guidão ou à carenagem da moto para evitar vibrações que possam distorcer a visão do motociclista, principalmente em altas velocidades
  4. É importante que os retrovisores sejam resistentes a vibrações e pequenos impactos
  5. Os retrovisores devem atender às normas de segurança nacionais e internacionais para equipamentos de motocicletas

Veja ainda mais detalhes: Saiba regular corretamente os retrovisores e dirija com mais segurança 

Qual a multa por irregularidades no retrovisor da moto?

Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro menciona que conduzir o veículo:

IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN

Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

Assim, as penalidades incluem:

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