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Motoristas de SP agora podem indicar real infrator de forma bem fácil; veja passo a passo

Motoristas de SP agora podem indicar real infrator de forma bem fácil; veja passo a passo

Em 2024, os motoristas de São Paulo terão mudanças na maneira como indicar o real infrator em multas de trânsito. Veja o passo a passo de como se dará o processo em SP!

 

Veja como passa a funcionar nova forma de indicar condutor infrator (Foto: Fernando Frazão)

 

Mudança na indicação de infrator em SP

Em 2024 será mais fácil para os motoristas de São Paulo apontarem responsáveis por infração após atualização do Detran-SP. 

Isso porque, os condutores do estado paulista já estão liberados para indicação de infrator através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)

No ar desde o primeiro dia do ano pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), a função, agora digital, possibilita a transferência de multas de maneira totalmente online quando a infração é cometida por outro condutor.

Passo a passo

Indicação de real condutor 

A indicação de real infrator ocorre em situações nas quais o proprietário do veículo é responsabilizado em punições que não são possíveis identificar o condutor. 

Nesses casos, os órgãos autuadores aplicam a lei penalizando o motorista cadastrado junto ao CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento Veicular). 

Caso o autor da multa, no entanto, não seja o proprietário, é preciso informar ao sistema de trânsito. 

Responsável pela multa deve concordar

Além de fazer a indicação do real infrator, o proprietário do veículo precisa contar com o aceite do responsável pela multa. 

Assim, o valor da multa, assim como a pontuação na CNH serão transferidos para o motorista indicado. 

O prazo para o trâmite, agora inteiramente digital, é de até 30 dias após a emissão da notificação. 

Para isso, é preciso acessar o app CDT ou o Portal da Senatran (Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito), e confirmar a indicação por meio do seu próprio cadastro. 

 

São Paulo será o sétimo estado a receber a atualização (Foto: Divulgação)

 

Carteira Digital de Trânsito

O aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou CDT reúne todas as informações dos motoristas, assim como de seus veículos. 

Estão agregados no sistema, documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Por sua vez, o Portal Senatran disponibiliza uma plataforma online com serviços relacionados ao trânsito, como por exemplo, consulta de CNH, dados do veículo e infrações. 

“A funcionalidade é um avanço na estratégia de transformação digital do país, representando uma ação de modernização coordenada entre os governos estadual e federal”, afirma Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito.

 

São Paulo será o sétimo estado a receber a atualização (Foto: Divulgação)

 

Indicação eletrônica

Esse será o primeiro ano em que a indicação ocorrerá por meio estritamente digital em São Paulo, a partir da publicação da Portaria Normativa Nº 18 do Detran-SP.   

Sendo assim, a modificação vale apenas para multas aplicadas pelo órgão paulista.

O mecanismo já é utilizado em estados como: Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Minas Gerais. 

O Detran-SP é responsável por 28% da frota brasileira, com cerca de 32 milhões de veículos registrados e 27 milhões de motoristas habilitados no estado paulista.

Para mais informações sobre a legislação de trânsito em São Paulo e nos demais estados do Brasil, fique de olho no Garagem360! 

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