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Multa para motorista profissional que não fizer exame toxicológico é adiada

Multa para motorista profissional que não fizer exame toxicológico é adiada

Exame toxicológico: aplicação de multas a motoristas não examinados é adiada (Foto: Shutterstock)

Num dos seus últimos atos, o governo de Jair Bolsonaro (PL-RJ) editou a Medida Provisória (MP) nº 1.153, que suspende até 2025 a aplicação de multa para motorista profissional que não realizar o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (30).

Saiba mais sobre a MP que adiou a multa do exame toxicológico

Multas para motorista profissional sem exame toxicológico são adiadas para 1º de julho de 2025 (Foto: iStock)

A realização do exame para condutores habilitados nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers) foi incluída no Código de Trânsito em 2020, pela Lei 14.071/2020.

O descumprimento é considerado infração gravíssima, punível com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Em julho do ano passado, o Conselho Nacional do Trânsito (Contran) definiu prazos para a realização dos exames, de acordo com a data de vencimento da carteira nacional de habilitação (CNH). E desde julho, a fiscalização já vinha multando os motoristas que não estavam em dia com a obrigação.

A MP adia a aplicação dessas penalidades para a partir do dia 1º de julho de 2025.

Mudança na composição  do Contran

A MP nº 1.153 também alterou a composição do Contran, que passa a ser formado pelos ministros responsáveis pelas seguintes áreas:

A presidência do conselho caberá ao ministro ao qual estiver subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União – a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vinculada, no governo passado, ao Ministério da Infraestrutura extinto pelo novo governo.

Seguros no transporte de cargas

Transporte de cargas: MP altera regra para seguros (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Outra alteração promovida pela MP diz respeito à Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.

A partir da conversão da MP em lei, passa a ser de contratação exclusiva dos transportadores prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas:

Tramitação

Para efetivamente alterar o CTB, medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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