Fim da novela? Placas do Mercosul serão obrigatórias a partir de 31 de janeiro
Leo Alves
Parece que a novela envolvendo as placas do Mercosul vai chegar ao fim. Após seis adiamentos, ela se tornará obrigatória a partir do dia 31 de janeiro em todos os estados do País. Dessa forma, cumpre-se a Resolução nº 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), criada em julho do último ano.
As placas com o novo padrão já são utilizadas na Argentina e no Uruguai. Em breve, devem ser implementadas no Paraguai e na Venezuela. No Brasil, a primeira adoção foi anunciada em 2014, e deveria entrar em vigor em janeiro de 2016. Porém, foi adiada para 2017, sendo novamente postergada, já que os estados precisavam se adaptar e credenciar as fabricantes dos novos modelos.
Atualmente, apenas Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia utilizam a nova placa.
Com a obrigatoriedade em todo o território nacional, a placa do Mercosul será utilizada no primeiro emplacamento. No caso dos veículos que tiverem com a placa antiga a mudança só é necessária em caso de alteração de município ou unidade federativa, ou caso haja roubo, furto, dano ou extravio da placa. Quem quiser fazer a troca voluntária também pode fazer.
Novo padrão
O novo padrão segue as medidas dos modelos atuais, mas é caracterizado por sempre ter o fundo branco com o topo em azul. Ela utiliza quatro letras e três números, não tem mais a cidade e o estado de origem do veículo, restando apenas a bandeira e o nome do Brasil, além do brasão do Mercosul.
Agora é a cor da fonte que passa a diferenciar o tipo de veículo: preta para os de passeio, vermelha para os comerciais, azul para os carros oficiais, verde para veículos em teste, dourado para automóveis diplomáticos e prateado para os veículos de colecionadores.
Há também um QR Code contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante e estampador da placa.
Placas de trânsito
E por falar em placas, confira na galeria o significado das placas de trânsito.
Sentido proibido | Foto: Reprodução
Parada obrigatória | Foto: Reprodução
Motorista deve dar preferência | Foto: Reprodução
Proibido virar à esquerda | Foto: Reprodução
Proibido virar à direita | Foto: Reprodução
Proibido retornar à esquerda | Foto: Reprodução
Proibido retornar à direita | Foto: Reprodução
Proibido estacionar | Foto: Reprodução
Estacionamento regulamentado | Foto: Reprodução
Proibido parar e estacionar | Foto: Reprodução
Proibido ultrapassar | Foto: Reprodução
Proibido mudar de faixa ou pista da esquerda para direita | Foto: Reprodução
Proibido mudar de faixa ou pista de direita para a esquerda | Foto: Reprodução
Proibida a circulação de caminhões | Foto: Reprodução
Proibido o trânsito de veículos automotores | Foto: Reprodução
Proibido o trânsito de veículos de traço animal | Foto: Reprodução
Proibido o trânsito de bicicletas | Foto: Reprodução
Proibido o trânsito de tratores ou máquinas de obra | Foto: Reprodução
Peso bruto total máximo permitido |Foto: Reprodução
Altura máxima permitida | Foto: Reprodução
Largura máxima permitida | Foto: Reprodução
Velocidade máxima permitida | Foto: Reprodução
Proibido acionar buzina ou sinal sonoro | Foto: Reprodução
Alfândega | Foto: Reprodução
Uso obrigatório de correntes | Foto: Reprodução
Conserve-se à direita | Foto: Reprodução
Sentido de circulação da via ou pista | Foto: Reprodução
Passagem obrigatória | Foto: Reprodução
Vire à esquerda | Foto: Reprodução
Vire à direita | Foto: Reprodução
Siga em frente ou à esquerda | Foto: Reprodução
Siga em frente ou à direita | Foto: Reprodução
Siga em frente | Foto: Reprodução
Ônibus, caminhões e veículos de grande porte devem se manter à direita | Foto: Reprodução
Duplo sentido de circulação | Foto: Reprodução
Proibido trânsito de pedestres | Foto: Reprodução
Pedestre deve andar pela esquerda |Foto: Reprodução
Pedestre deve andar pela direita | Foto: Reprodução
Circulação exclusiva de ônibus | Foto: Reprodução
Sentido de circulação da rotatória | Foto: Reprodução
Circulação exclusiva de bicicletas | Foto: Reprodução
Ciclista deve se manter à esquerda | Foto: Reprodução
Ciclista deve se manter à esquerda | Foto: Reprodução
Pedestres à direita e ciclistas à esquerda | Foto: Reprodução
Pedestres à esquerda e ciclistas à direita | Foto: Reprodução
Proibida a circulação de motocicletas, ciclomotores e motonetas | Foto: Reprodução
Proibido o trânsito de ônibus | Foto: Reprodução
Circulação exclusiva de caminhões | Foto: Reprodução
Proibido o trânsito com carros de mão | Foto: Reprodução
Peso máximo permitido por eixo | Foto: Reprodução
Comprimento máximo permitido | Foto: Reprodução