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Saiba quais condutas de trânsito levam à prisão do motorista

(Foto: Reprodução)

Infrações de trânsito são condutas consideradas indevidas pela legislação geralmente por colocar em risco a segurança das pessoas que circulam nas vias públicas – seja outro motorista, passageiros de veículos ou ciclistas e pedestres. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece quais são essas condutas e, para cada uma delas, define as penalidades correspondentes.

Em geral, as punições se dão de forma meramente administrativa. Ou seja, estão relacionadas exclusivamente à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, algumas condutas são consideradas crimes, sujeitando o motorista a sérias consequências jurídicas, como penas de restrição de liberdade. Veja a seguir quais são elas.

Conheça os crimes de trânsito e as punições para os infratores: motorista e outros

Antes de 1998, não havia disposições criminais no Código de Trânsito Brasileiro. Até a entrada em vigor do CTB, no dia 23 de janeiro daquele ano, tínhamos apenas o homicídio culposo e a lesão corporal culposa como crimes de trânsito, além das contravenções penais dos artigos 32 e 34 da Lei das Contravenções Penais.

Conforme o CTB atualmente em vigência, os crimes de trânsito podem ser punidos com multa, suspensão do direito de dirigir, proibição de obter o direito de dirigir e até com detenção em regime aberto ou semiaberto.

Normalmente os crimes são considerados de natureza “culposa” – ou seja, quando a pessoa realiza um fato ilícito sem intenção, mas que foi por ela previsto (culpa consciente) ou lhe era previsível (culpa inconsciente) e que podia ser evitado se essa pessoa atuasse com o devido cuidado.

Infração administrativa x conduta criminosa

As infrações de trânsito são administrativas. Por isso, quando um condutor é flagrado cometendo uma dessas infrações, abre-se um processo administrativo para apurar tal conduta. Esse processo é realizado por entes públicos, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Nesses casos, as punições ocorrem no âmbito do Direito Administrativo, com a imposição de medidas como a multa ou a suspensão da CNH.

Por sua vez, as infrações penais estão dentro de outro nível, o do Direito Penal. Dessa forma, quando um condutor é acusado de cometer um crime de trânsito, o processo para apurar tal crime ocorre na esfera do Judiciário. Se, ao final, ele for condenado, a punição também se dará no nível jurídico, podendo, inclusive, ir para a cadeia. 

Na realidade, todos os crimes de trânsito têm como uma das penalidades a privativa de liberdade. A pena, e o cumprimento, varia conforme veremos a seguir.

Infrações caracterizadas como crimes de trânsito no CTB

Em caso de acidente com vítimas, motorista responsável deve ao menos acionar o socorro (Foto: Terra)

O CTB estabelece, na Seção II, de seu capítulo XIX, quais infrações são também consideradas crimes de trânsito.

Punições

Dirigir sob influência de álcool ou drogas é agravante (Foto: IceTran)

Somente o crime de lesão corporal culposa de trânsito (art. 303, do CTB) continua a ser infração de menor potencial ofensivo, pois a pena máxima prevista não ultrapassa 2 anos de detenção.

Mas tal crime somente será tratado como infração penal de menor potencial ofensivo se não houver, em sua prática, nenhuma das situações previstas no art. 291, § 1º, incisos I, II e III, do CTB: 

Nesses casos do §1, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

Importante ressaltar que na pena de reclusão, aplicada às condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto. A detenção ao motorista é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.

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