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Suspensão da CNH: conheça as regras de 20, 30 e 40 pontos

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Imagem: reprodução web

Quantos pontos precisa para acontecer a Suspensão da CNH? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um sistema de pontuação para as infrações cometidas pelos condutores. A cada infração, o motorista recebe uma determinada quantidade de pontos, que são acumulados em um período de 12 meses.

O máximo são 40 pontos, mas vai depender do tipo de infração cometida, e dependendo do caso, 20 pontos é o suficiente para suspender o direito de dirigir.  Entenda mais no post!

Com quantos pontos a CNH é suspensa?

A Lei 14071 alterou o sistema de pontuação do CTB. Em via de regra o condutor pode acumular até 40 pontos desde que não tenha cometido infração gravíssima pelo período de 12 meses.

Esse limite reduz caso o motorista cometa infrações gravíssimas. Veja o limite:

A regra de 40 pontos é fixa para condutores que possuem a observação de “exerce atividade remunerada” (EAR). Ou seja para motoristas de aplicativo, taxistas, mototaxistas, motoristas de caminhão ou ônibus, vale os 40 pontos, desde que a infração gravíssima não gere a suspensão direta da CNH.

A CNH é suspensa de acordo com a quantidade pontos – Foto: PRF

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Por quanto tempo a carteira fica suspensa?

Ao atingir o limite de pontos, a CNH é automaticamente suspensa. O período de suspensão vai depender do tipo de infração e quantidade de pontos acumulada. No geral são:

Quais as consequências das infrações gravíssimas?

 

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